Olá amigos leitores,
Após um longo tempo afastado do meu blog,
retorno hoje para tratar de um assunto que, na condição de advogado, pude
observar. Trata-se da condição deplorável dos Juizados Especiais na Capital de
meu Estado, João Pessoa-PB.
Deixemos claro que não tenho muito tempo de
atividade forense, já que estou advogando desde o início do ano passado. Mas
essa pouca prática jurídica não me impediu de observar várias falhas ocorridas
no sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de João Pessoa.
O primeiro deles diz respeito ao estranho
costume de quebrar a audiência una de conciliação e instrução e julgamento em
duas: uma exclusiva para conciliação, e outra específica para instrução e
julgamento.
De acordo com a sistemática da Lei nº
9.099/95, a audiência de instrução e julgamento, em tese, deveria ocorrer logo
após frustrada a tentativa de conciliação.
Critico essa prática porque acaba
desestimulando a conciliação.
Explico. Qual a finalidade de eu, como
advogado de uma empresa demandada, ofertar qualquer proposta de conciliação na
primeira audiência designada no âmbito dos JECs, se eu sei que, logo no início
da audiência de instrução e julgamento, o juiz (leigo ou togado) me perguntará
novamente se existe proposta de conciliação?
Dessa forma, não há qualquer estímulo para que a
parte promovida tente se conciliar com a autora nesse primeiro momento, principalmente sabendo que
determinados Juizados encontram-se extremamente morosos, com audiência de
instrução marcada para mais de um ano após a propositura da ação.
O segundo problema já foi mencionado no
parágrafo anterior: a morosidade do Juizado.
Digo isso porque tenho exemplo gritante
ocorrido na Capital.
O quinto Juizado Especial da Capital foi
inaugurado no dia 16 de julho de 2012 e, pouco mais de um ano da data de sua
criação, as audiências de instrução e julgamento estão sendo marcadas para data
posterior a um ano da data da propositura da demanda.
Dessa forma, é de se indagar: qual a
verdadeira finalidade de se buscar tutela jurisdicional nos Juizados hoje,
sabendo que sua ação só será realmente analisada depois de um ano (sendo muito
otimista, acreditando que o magistrado julgará o pleito em audiência, o que
quase nunca ocorre).
A falência dos Juizados é tamanha que as
partes acabam desistindo da ação, seja para propô-la pelo rito ordinário (que
em tese seria mais moroso, mas a prática demonstra o contrário), seja para
buscar uma conciliação extrajudicial.
E isso nos leva ao terceiro problema dos
juizados: a conciliação.
É fato notório de que ele não ocorre, ou nas
raras vezes em que ocorre, os conciliadores não possuem qualquer papel no seu
estímulo. Pode-se questionar: porque os conciliadores não tem participação
relevante?
A resposta é simples, eles não estão
preparados para isso. Muitas vezes são meros estagiários do curso de Direito
que, além de possuir pouco conhecimento da matéria tratada, não possuem
qualquer preparo técnico para promover a conciliação.
É um absurdo o estado em que se encontra o
sistema dos Juizados, e o referido quadro necrosante não pertence
exclusivamente à Paraíba, mas também a ela.
E para não esquecer dos Juizados Especiais
Criminais, uma de minhas ações (na qual atuei com o querelante) teve a data da
audiência de instrução marcada para exatamente um ano depois da audiência preliminar.
Uma vergonha! Podendo acarretar indevida extinção da punibilidade.
Para aqueles que possuem alguma dúvida do que
estou dizendo aqui, basta fazer uma pesquisa simples e ver que a maioria dos
processos aleatoriamente escolhidos não vão resultar em uma decisão de mérito
célere.
Obrigado a todos.