segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Nós somos deficientes físicos?!?!?



Decidi escrever esse post com a finalidade de esclarecer para o público em geral o significado jurídico de deficiência física, pois fiquei muito decepcionado com certos relatos que tive conhecimento.

Há muitas pessoas buscando se enquadrar indevidamente no conceito de deficiência física tão somente para lograr êxito com maior facilidade em concursos públicos, haja vista a reserva constitucional feita no art. 37, inciso VIII da Carta Magna.

Nesse passo, cumpre destacar que o Decreto 3.298/99 reserva um mínimo de 5% de todas as vagas oferecida nos certames públicos para deficientes.

Por essa razão, soube de casos de pessoas que, por possuírem alto grau de miopia, tentavam enquadrar-se como cegos sob o pretexto de que sem as lentes corretivas não conseguiriam enxergar nada.

Ou então de pessoas que, por quebrarem mais de uma vez um membro e causar levíssima atrofia muscular (uma perna levemente mais fina que a outra, ou o mesmo com um braço), tentavam se enquadrar como deficientes físicos, vindo, até mesmo, a conseguir certificados locais de suas pseudodeficiências.

Hoje, nosso ordenamento jurídico é farto de normas que disciplinam o tema, desde simples Decretos, até Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

Os principais diplomas são: Lei 7.853/89, Decreto 3.298/99, Lei 10.048/00, Lei 10.098/00, e Decreto 6.949/09.

De todos esses diplomas, três deles tratam de conceituar o que se deve entender por deficiência física. Nesse sentido, o Decreto 3.298/99, que regulamente a Lei 7.853/89, afirma, em seu art. 3º, inciso I que:

Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

Já a Lei 10.098/00, aduz em seu art. 2º, inciso III que:

Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;


Por fim, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto 6.949/09, em seu artigo 1º, sob o título de propósito, afirma que:

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

Pelo que foi exposto aqui, resta claro, de forma mais que evidente, que não basta qualquer deficiência física para garantir ao concursando condições especiais e, consequentemente mais fáceis de acesso a cargos públicos; ou, então, insenções tributárias para facilitar a aquisição de veículos automotores especiais.

A finalidade da norma é clara no sentido de favorecer aqueles que realmente não possuam as mesmas condições de competitividade que nós, os não deficientes.

Os próprios certames públicos não fazem mais referências a deficientes, mas sim a portadores de necessidades especiais, posto ser esse o fator determinante da facilitação em seu ingresso em carreiras públicas.

Nunca me esquecerei do concurso público que fiz há muitos anos, quando ainda era estudante do curso de Direito para o cargo de analista do Ministério Público do Estado de Pernambuco, onde pude testemunhar a dificuldade que uma mulher cega teve para subir as escadas da escola na qual iria prestar os exames para o mesmo cargo que eu. E é com pessoas como ela que a suposta cega míope quer concorrer?!?!? Isso me causa revolta e asco!

A lei é clara, as vagas não são para aqueles que apresentam pequenas deficiências (eu mesmo sou míope, mas não cego!), mas sim obstáculos que tornam o convívio em sociedade mais dificultoso do que as demais pessoas.

Espero que com esse texto eu possa conscientizar essas pessoas do lugar ao qual elas não pertencem.

Muito obrigado a todos.

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